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terça-feira, 28 de maio de 2013
DIREITOS HUMANOS TEMAS PRINCIPAIS NA NORMA
Temas principais tratados na norma
A maneira mais eficaz de tentar
combater a reprodução social das desigualdades é a discriminação positiva (por
vezes designada ação afirmativa). A discriminação positiva surge com a ideia de
tentar agregar e inserir pessoas de grupos previamente em situação de
desvantagem na sociedade. Ou seja discriminação positiva trata deliberadamente
as pessoas de forma desigual, favorecendo os indivíduos de grupos que tenham
sido vítimas habituais de discriminação. Tendo por objetivo o tratamento igualitário de todos por todos, desta maneira tratando desigual os iguais
fomentamos a aceleração da sociedade me busca da igualdade entre os seus.
Sendo esta por sua vez uma medida temporária para que a população que se
encontra excluída possa estar com o decorrer do tempo percebendo a mesma
porcentagem da sociedade em geral.
Os afrodescendentes são o alvo principal da descriminação positiva uma vez que historicamente estes são menos privilegiados e sempre se encontraram em desvantagens quanto à população em geral.
Os afrodescendentes são o alvo principal da descriminação positiva uma vez que historicamente estes são menos privilegiados e sempre se encontraram em desvantagens quanto à população em geral.
No final de agosto de
2012, a aprovação de uma lei polêmica alterou a forma de ingresso nos cursos
superiores das instituições de ensino federais. A chamada Lei das Cotas (Lei
nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) obriga as universidades, institutos e
centros federais a reservarem para candidatos cotistas metade das vagas oferecidas
anualmente em seus processos seletivos. Essa determinação deve ser cumprida até
30 de agosto de 2016, mas já em 2013, as instituições têm que separar 25% da
reserva prevista, ou 12,5% do total de vagas para esses candidatos.
A lei também define
que, dentro do sistema de cotas, metade das vagas deverá ser preenchida por
estudantes com renda familiar
mensal por pessoa igual ou menor a 1,5 salário mínimo e a outra metade com
renda maior que 1,5 salário mínimo. Há, ainda, vagas reservadas para pretos,
pardos e índios, entre as vagas seperadas pelo critério de renda.
A distribuição das
vagas da cota racial será feita de acordo com a proporção de índios, negros e
pardos do Estado onde está situado o campus da universidade, centro ou
instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Isso significa, por exemplo, que um Estado com um número
maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial. O único
documento necessário para comprovar a raça é a autodeclaração.
Não se pode ver a
discriminação positiva para com os afrodescendentes como discriminação, mas
como política de conteúdo compensatório e reparatório que busca a redução das
desigualdades. Quase 94% dos brasileiros que têm diploma universitário são
brancos; 1% é oriental, mas os orientais são mesmo 1% da população; e entre 2%
e 4% são negros. Impossível reduzir a desigualdade em matéria de educação sem
política e sem intervenção. Por isso cota para negros e brancos da escola pública
com porcentagens definidas para negros, é apontado aqui como uma maneira de
reduzir essa diferença.
No entanto não são apenas os afrodescendentes que são beneficiados com a descriminação positiva; as mulheres, a exemplo da licença maternidade, aposentadoria diferenciada, proibição de diferença salarial para mesmo cargo e reserva mínima pra candidatos de sexo oposto(Eleições 30%); condições físicas , como é caso de portador de deficiência; Idosos com o advento do estatuto do idoso; assim como muitos outros classes por assim dizer que estão sendo discutidas formas de compensação a exemplo a dos homossexuais.
No entanto não são apenas os afrodescendentes que são beneficiados com a descriminação positiva; as mulheres, a exemplo da licença maternidade, aposentadoria diferenciada, proibição de diferença salarial para mesmo cargo e reserva mínima pra candidatos de sexo oposto(Eleições 30%); condições físicas , como é caso de portador de deficiência; Idosos com o advento do estatuto do idoso; assim como muitos outros classes por assim dizer que estão sendo discutidas formas de compensação a exemplo a dos homossexuais.
Conclusão
``É fundamental reconhecer que cada ser humano é
único e não existem duas pessoas idênticas. As diferenças relativas á cor da
pele, dos olhos e dos cabelos assim como o tipo físico provém da herança
genética. A igualdade jamais será alcançada se não reconhecermos a existência
das diferenças, inclusive no que diz respeito à personalidade e à educação da
pessoa.
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