O radialista e analista político Adjamilton Pereira que apresenta o programa Boca Quente, anunciou nos últimos dias que será mesmo candidato a prefeito de Cajazeiras nas eleições do próximo ano.
E o partido pelo qual Pereira deverá se candidatar, é o PTC (Partido Trabalhista Cristão) antigo PRN que elegeu Fernando Collor presidente do Brasil. O partido tem sede em Brasília e conquistou sua melhor campanha em eleições municipais em 2008. Foram 93 candidatos a prefeitos e 4.666 candidatos a vereador em todo o território nacional, dos quais 13 candidatos foram eleitos prefeitos e 331 foram eleitos vereadores.
Adjamilton estaria negociando diretamente com a direção nacional a sua filiação a sigla, que poderá acontecer nos próximos meses. A idéia é criar um diretório municipal em Cajazeiras que teria o radialista como presidente e segundo informações, uma debandada de insatisfeitos de outros partidos dentre eles o PP, estariam prontos para se engajar no projeto. O vice poderá sair do próprio PP ou do PSDB, já que ventilasse o nome do presidente da câmara Marcos Barros, para ao lado de Adjamilton comporem a 3ª força política em Cajazeiras.
O PTC tem como presidente nacional o advogado Daniel Tourinho, e estadual Moisés Gouvéia de Araújo.
Conheça o histórico do partido:
O Partido da Juventude – PJ, por seu presidente nacional o Sr. Daniel Sampaio Tourinho, solicitou a concessão para concorrer às eleições de 15.11.85, mediante petição protocolizada sob nº 2752/85, da qual originou o processo nº 61, deferido em sessão de 1.8.85, nos termos da Resolução/TSE nº 12.209, publicada no Diário da Justiça de 6.9.95.
Registro Provisório
Requereu o PJ, por seu presidente nacional o Sr. Daniel Sampaio Tourinho, mediante petição protocolizada sob nº 5227/87, o registro provisório originando o PROCESSO DE REGISTRO nº 98, deferido em sessão de 3.12.87, nos ermos da Resolução/TSE nº 13.992, publicada no Diário de Justiça de 4.2.88. Por meio do Processo nº 9.977, o PJ, mediante petição protocolizada sob nº 1630/89, requereu a alteração da nomenclatura e sigla para Partido da Reconstrução Nacional – PRN, sendo deferido em sessão de 11.5.89, nos termos da Resolução/TSE nº 15.244, publicada no Diário da Justiça de 13.6.89.
Registro Definitivo
Em 25.10.89, o PRN requereu, mediante petição protocolizada sob nº 8802/89, a concessão de seu REGISTRO DEFINITIVO, originando o Processo nº 167, deferido em sessão de 22.2.90, nos termos da Resolução/TSE nº 16.281, publicada no diário de Justiça de 14.8.90.
Adaptação do Estatuto à Lei N° 9.096/95.
Com o advento da Lei nº 9.096, promulgada em 19 de setembro de 1995, que inaugurou uma nova fase de vida partidária nacional, passando a tratar da organização e criação de novas agremiações partidárias, os partidos que se encontravam com registros provisórios deferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, ainda, pela égide da já revogada Lei nº 5.682/71, foram obrigados a adaptar seus estatutos em conformidade com essa nova lei.
Em razão desta, o presidente do PRN, o Sr. Daniel Sampaio Tourinho requereu, junto a este egrégio Tribunal Superior, a adaptação do estatuto partidário, mediante expediente protocolizado sob nº 10361/97, o qual originou a PETIÇÃO nº 341, sendo a mesma deferida em sessão de 9.12.97, nos termos da Resolução/TSE nº 20.044, publicada no Diário da Justiça de 11.3.98.
Por último, o PRN, mediante petição protocolizada sob nº 25225/ e 25325/2000, juntada a supracitada petição, requereu nova mudança de nomenclatura e sigla para Partido Trabalhista Cristão - PTC, deferida em sessão de 24.4.2001, nos termos da Resolução/TSE n 20.796, publicada no Diário de Justiça.
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