MATÉRIAS DOS MUNICÍPIOS COM OS EVENTOS SOCIAIS RELIGIOSOS ESPORTIVOS E CÍVICOS.
Por Roberto Freire
“A prática destas empresas, atrasada e danosa ao país, deve ser banida. Tais casos, não podem ser considerados como prática normal numa sociedade de consumo”. E acrescenta: “as empresas não podem aumentar artificialmente seus lucros com vendas e prestação de serviços inexistentes aos cidadãos brasileiros”.
O escrito do advogado Orlando Virginio Penha destaca que hoje, a tese do “mero aborrecimento” ou condenação por danos morais em valor ínfimo causa lucros as empresas que, cada vez mais, prestam um desserviço à sociedade. “O cidadão, que antes tinha esperança de ver o seu direito garantido pelo Judiciário, passou a não acreditar na justiça”, completa.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB Subseção de Campina Grande-PB considera, diante das pesquisas, que é possível afirmar que o inchaço do Judiciário se dá, principalmente, pelo Poder Estatal e pelas grandes empresas que usam o Judiciário como importante aliado nas suas práticas danosas perante os consumidores e, apesar dos juízes brasileiros estarem entre os que mais produzem no mundo, ficando atrás, apenas de seus colegas da Áustria e da Dinamarca, “mesmo assim, o desempenho não é suficiente para lidar com a quantidade de novos processos protocolados diariamente no país”, assinala.
Para Orlando Virginio Penha, é preciso que o judiciário perceba que não punir ou punir moderadamente acaba por atrair, cada vez mais, inúmeras empresas para o Judiciário, porque é evidente que, para elas, é mais vantajoso.
A situação piora ainda mais quando o Poder Judiciário avaliza tais procedimentos como um mero aborrecimento, ou aplica uma condenação irrisória, premiando o poderoso ofensor.
Não é possível aceitar tais procedimentos como “dissabores, desconfortos e pequenas frustações” incapazes de gerar indenizações, conforme previsto na Legislação do Brasil, ou aplicar condenações ínfimas incapazes de inibir o ofensor.
A pratica destas empresas, atrasada e danosa ao País, deve ser banida. Tais casos, não podem ser considerados como “prática normal” numa sociedade de consumo.
Quem nunca sofreu ou vem sofrendo com inúmeras chamadas no celular ou no telefone fixo de empresas procurando pessoas desconhecidas?
É necessário dizer que essas chamadas são robotizadas, ou seja, é um robô que pede para você se identificar e daí começa uma sequência de indicações de números que você deve apertar até conseguir falar com uma pessoa que aparenta ser normal, mas que não é, pois ela vai insistir que se o número está no sistema dela, então você tem de, necessariamente, conhecer a pessoa que está sendo procurada.
Mesmo que você insista que não conhece referida pessoa, a partir daquele dia, você passa a receber inúmeras ligações, de diversos números aleatórios, perturbando sua paz.
Os dados informam que as reclamações dos consumidores permanecem as mesmas e em alguns casos até aumentaram. Os dados históricos vão demonstrar, também, que até os anos 2000 os descasos dos fornecedores de bens e serviços eram punidos com mais severidade, pelos transtornos causados, como medida pedagógica.
A punição exemplar serviria para fazer entender que a boa prestação de serviços ou atenção nas vendas de produtos seria mais lucrativa para ela. Em suma, era para as empresas respeitarem os consumidores, de quem, afinal, retiravam seus polpudos lucros.
Todavia, invés do Judiciário servir como indutor de tal prática, com punições pedagógicas expressivas, vem entendendo que o consumidor não deveria reclamar de tudo, que deveria aceitar que sua energia fosse cortada, mesmo com o pagamento em dia e que a demora para entrega de uma mercadoria adquirida, mesmo que fosse bem fundamental na vida moderna é normal e que a cobrança, ainda que indevida, não pode ser considerada de má-fé.
Hoje, a tese do “mero aborrecimento” ou condenação por danos morais em valor ínfimo causa lucros as empresas que, cada vez mais, prestam um desserviço à sociedade.
O cidadão, que antes tinha esperança de ver o seu direito garantido pelo Judiciário, passou a não acreditar na justiça. Esse dado consta na pesquisa realizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas onde, mais de 53% dos entrevistados, declararam que o Judiciário não tem competência para resolver conflitos. https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121919672/morosidade-90-dos-entrevistados-afirmaram-que-a-justica-resolve-os-casos-de-forma-lenta-ou-muito-lenta
Perde o cidadão, que fica sem reparação de dano. Perde o advogado que não consegue acesso “à Justiça” para seu cliente. Mas, principalmente, perde o Judiciário, a quem cabe, por último efetivar o direito à justiça e que, não o efetivando, aumenta seu descrédito, ganham as empresas.
A CULPA NÃO É DO CONSUMIDOR
Outra pesquisa, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2011, demonstrou que a taxa média de 42 países analisados é de 736 processos por juiz ao ano, enquanto que os magistrados brasileiros julgaram uma média de 1.683 ações em 2013.
Em 23 de setembro de 2014, a Associação dos Magistrados Brasileiros publicou uma Nota Publica em relação a divulgação JUSTIÇA EM NÚMEROS 2014, e, em um trecho diz: “Os grandes litigantes (governo, bancos e concessionárias de serviços públicos) usam a Justiça de forma predatória, diante da ineficiência de um sistema regulatório que não tem capacidade de coibir os danos massificados aos cidadãos”. http://www.amb.com.br/nota-publica-justica-em-numeros-2014/
De acordo com a Nota Pública, os grandes litigantes monopolizam a Justiça e as Agências Reguladoras não prestam ao fim para que foram criadas.
Diante das pesquisas é possível afirmar que o inchaço do Judiciário se dá, principalmente, pelo Poder Estatal e pelas grandes empresas que usam o Judiciário como importante aliado nas suas práticas danosas perante os consumidores.
PORQUÊ TANTOS PROCESSOS?
Assim a culpa pelo inchaço do Judiciário não pode ser atribuída ao consumidor que resiste as más práticas das empresas. A culpa pela quantidade enorme de processos que tramitam no Brasil é das empresas, que teimam em se locupletar, indevidamente, usando e abusando do Poder Judiciário.
Em geral, quando o consumidor recorre ao Poder Judiciário em busca de tutela, é porque não foi ouvido, e essa é sua derradeira esperança de justiça.
A má prestação dos serviços, aliadas à agora falta de paciência dos consumidores pelos anos e anos de achaques, leva o consumidor para o Judiciário, pois nem a Agencia reguladora nem o Procon resolvem mais. Eis a razão do aumento, cada vez mais, da procura do Judiciário.
O grito de socorro do cidadão comum precisa ecoar no coração de quem tem o poder final de calar o opressor, de impor um desassossego no grande que age com injustiça e prepotência sobre o hipossuficiente.
É preciso que o Judiciário fique atento à mensagem que reiteradamente tem remetido ao mercado com suas sentenças, pois cada vez mais tem isseminado a ideia de injustiça social e, principalmente de que justiça é para um grupo seleto, sem falar que, é óbvio que as empresas estão, cada vez mais, deixando para o Judiciário resolver, é mais barato.
É preciso, também, ter em mente que, se o constituinte originário se preocupou em inserir na Lei Maior um dispositivo expresso prevendo a sanção de indenização para a hipótese de conduta geradora de dano moral, foi porque, um clamor social já exigia algum tratamento para, em tese, equiparar ofensor e ofendido, haja vista a proibição de fazer justiça com as próprias mãos.
Por fim, utilizar do perigoso e enganador argumento do ”mero aborrecimento”, sob o pretexto de erradicar o que denomina de ”indústria do dano moral”, vai estar se deixando de observar a Lei que tutela direitos do consumidor e desrespeitando o preceito constitucional, na figura da garantia de que a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas será coibida com a sanção a que se referem dispositivos constitucionais.
CONCLUSÃO
É preciso que o Judiciário perceba que não punir ou punir moderadamente acaba por atrair, cada vez mais, inúmeras empresas para o Judiciário, porque é evidente que, para elas, é mais vantajoso.
É preciso, ainda, que o Judiciário, passe a se preocupar com a pacificação social em suas sentenças indenizatórias, pois não haverá justiça nem pacificação em uma sentença que não firme a autoridade judicial.
É falsa a premissa de que a solução para tantos conflitos e desafogo do judiciário seria a arbitragem, a conciliação e a mediação. Basta ver que o rito estabelecido no Código de Processo Civil, que prevê audiência de conciliação prévia, só está trazendo mais transtornos, incrementando a morosidade processual.
Por último, é preciso relembrar que o cidadão está pagando por um dos serviços mais caro e ineficiente do mundo, enquanto as empresas, massificadoras de danos, usam a mesma estrutura, praticamente, de forma gratuita.
A culpa só não pode ser atribuída ao cidadão ou somente as empresas.
O Judiciário tem de assumir sua parte da culpa em todo este processo de estagnação e congestionamento que se encontra os processos no Brasil.
Coluna de Dom Manoel
Delson: É Páscoa, o Amor venceu!
13/04/2018 às 12:05
Fonte: Da Redação
Cristo ressuscitou! Aleluia! Sim, verdadeiramente
ressuscitou! Aleluia! E por isso devemos “gritar” a todos essa eterna novidade
cristã, a novidade de que a morte não pôde deter o Senhor da Vida. Jesus,
Ressuscitado, não pôde mais descansar na pedra do sepulcro, o Amor Incontido
venceu!
A alegria contagiante da Páscoa do Senhor é também
a alegria da Igreja reunida na mesma fé. Na verdade, Deus morreu na carne do Seu
Filho. Jesus fez passagem da morte para a vida, para que todos nós fizéssemos a
travessia da nossa Páscoa. A Páscoa de Jesus se confunde com as nossas
“páscoas”.
Para celebrar com propriedade a Páscoa do Senhor
devemos fazer memória do evento histórico que o Povo de Israel fez: o da
travessia pelo Mar Vermelho (Ex 14). E mais: trazer para nossos lábios o mesmo
canto que Moisés e o povo libertado entoaram depois da referida travessia.
Israel encontrava-se liberto da escravidão e, por isso, entoa o cântico novo,
canta o “Aleluia” de quem se sente redimido, salvo.
Na Vigília Pascal também cantamos o mesmo canto
novo do Povo de Israel. Mas o que esse canto tem a ver conosco? A imagem do mar
na Bíblia é sempre a imagem do mal que se afronta aos cristãos, à Igreja.
Humanamente falando, o Povo que atravessou o Mar
Vermelho deveria ter sucumbido desastrosamente nas grandes águas desse mar, mas
não afundou. O Corpo de Cristo, isto é, a Igreja, aparentemente parece afundar
sobre o mar da história. A Igreja tem a missão de caminhar pelo meio daquele
mar, não pode assumir para Si um caminho mais fácil ou sem sofrimentos.
E o que sustentará a Igreja na longa travessia
pascal na história dos homens? Os fiéis cristãos, pela força do Batismo, também
são chamados a entoar o canto novo dos remidos e, por causa disso, sabemos que
podemos prender-nos à mão salvadora do Senhor, que sustenta a Igreja por cima
das tenebrosas águas dos altos e baixos da história.
Somos tomados pela convicção de que, desde a
Ressurreição de Jesus, o amor é mais forte que a morte e o pecado; existe no
testemunho pascal dos cristãos uma força gravitacional de amor, que puxa sempre
para a vida, para o céu, e nos puxa sempre a partir do chão da nossa história.
Celebrar a Páscoa de Jesus é celebrar a vitória dos
valores do Evangelho sobre a cultura de morte, que insistentemente quer matar a
vida e a família. Desejo a todos uma Santa Páscoa, cheia da verdadeira alegria
e do amor que jamais desiste.
(*) Dom Manoel Delson é Arcebispo
Metropolitano da Paraíba
A lei é para todos
Por Roberto Freire
O
Estado Democrático de Direito saiu vitorioso com a decisão histórica
tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado na
última quarta-feira (4) e que se estendeu até as primeiras horas da
madrugada de quinta (5).
Por 6 votos a
5, a máxima instância do Poder Judiciário rejeitou o pedido de habeas
corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, um criminoso
condenado, para impedir a prisão do petista. Trata-se, evidentemente, de
uma mensagem inequívoca: ninguém está acima da lei.
Durante
o julgamento, o voto emblemático da ministra Rosa Weber sinalizou que a
tese do relator, Luiz Edson Fachin, pela rejeição do habeas corpus,
acabaria prevalecendo. Ao contrário do que especulavam os áulicos do
lulopetismo, a ministra salientou a importância de o tribunal garantir a
segurança jurídica no país, tão necessária no Brasil de hoje.
A
decisão do STF segue, inclusive, a jurisprudência firmada recentemente
pela própria Corte, que em fevereiro de 2016 determinou que os
criminosos condenados em segundo grau de jurisdição já poderiam iniciar o
cumprimento da pena.
Lembremos que
essa possibilidade sempre foi um entendimento pacificado desde a
promulgação da Constituição de 1988 até 2009 – e novamente a partir da
nova análise da matéria há pouco mais de dois anos, em consonância com
uma interpretação mais avançada do Direito penal e de acordo com aquilo
que se pratica nas grandes democracias. Qualquer mudança de entendimento
neste momento se configuraria em um inaceitável casuísmo destinado a
beneficiar Lula.
Para além de toda
essa dimensão histórica, o posicionamento do STF fortalece o combate à
impunidade no país, dando sequência a um processo que talvez tenha como
grande símbolo a Operação Lava Jato, resultante do excelente trabalho
desempenhado pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pelas
diversas instâncias do Judiciário. Depois de muito tempo, o chamado
crime do colarinho branco começa a não mais compensar no Brasil.
Daqui
por diante, é chegada a hora de o país olhar para frente e mirar o
futuro. Enfrentaremos um processo eleitoral em outubro próximo e,
qualquer que seja o resultado das urnas – esperamos que com a ascensão
de um governo que aglutine as forças democráticas e evite o desastre do
populismo exacerbado e dos extremismos à esquerda e à direita, ambos
descompromissados com a própria democracia –, o fundamental é que o país
avance no caminho das reformas e da superação definitiva da crise.
Com
o Estado Democrático de Direito reafirmado e as instituições em pleno
funcionamento, como indica a decisão do Supremo sobre Lula, já demos os
primeiros passos nesse sentido. No Brasil, a lei é para todos.
Coluna de Alexandre Moura: A História (empresarial e comercial) se repete?
Qual a semelhança entre as primeiras décadas do Século 17 e esta segunda década do Século 21?
Guardadas,
evidentemente, as devidas proporções e condições tecnológicas
(infinitamente distantes) entre as duas épocas, parece sim existir uma
semelhança e aparente repetição, de dois fatos históricos ocorridos em
1602 e 1621.
Em 1602 era criada, por
empresários da Holanda, a “Companhia Holandesa das Índias Orientais” e
em 1621, era estabelecida sua congênere a “Companhia Holandesa das
Índias Ocidentais”.
Ambas, voltadas
(tirando a parte militar de seus objetivos) para a busca do monopólio do
comercio internacional (e de novas formas de fazer negócios em nível
global) nos dois hemisférios do mundo, o oriental e o ocidental.
A História (empresarial e comercial) se repete? (II)
Fazendo
então a comparação com o que estamos vivenciando no comércio mundial
atualmente, fortemente influenciado pelo comércio eletrônico (e-commerce), temos hoje “empresas gigantes do e-commerce” dominando e implantando novas formas de comercialização de produtos e serviços (como no Século 17, também em nível mundial).
Empresas como a gigante de comércio eletrônico Amazon
e a também gigante chinesa “Alibaba”, controladora do conhecido site
“AliExpress”, são a exemplificação da comparação feita aqui com os
acontecimentos dos anos 1600.
A forma
é bem parecida na atuação, o que muda é a velocidade, o alcance
(verdadeiramente global) e o impacto econômico em todos os países,
independente do hemisfério no qual estejam.
Parece ou não, que a história (empresarial e comercial) se repete?
Uber e Polícia
A
Polícia brasileira pode estar ganhando um novo aliado no combate à
criminalidade. A empresa controladora do aplicativo Uber, ofereceu às
autoridades brasileiras de segurança pública, como forma de colaborar
para diminuir os índices crescentes de crimes, a “disponibilização de
recursos tecnológicos do aplicativo, visando auxiliar nas investigações
policiais”, desde que respeitadas à legislação vigente sobre a proteção
da privacidade de dados e de informações pessoais, particularmente o
constante no MCI – Marco Civil da Internet.
Vale
destacar que a base de dados do Uber guarda milhares de informações
sobre as viagens feitas utilizando o aplicativo e que todas são
monitoradas por GPS.
Parcerias
semelhantes à proposta ao Brasil, com as polícias do México e da
Inglaterra, principalmente com relação ao combate ao terrorismo, deram
excelentes resultados.
“Export Day”
No
próximo dia 26 de Abril, em São Paulo, Capital, a Softex (Associação
para Promoção da Excelência do Software Brasileiro), em parceria com a
Apex-Brasil, promoverá o “5º Export Day”.
O
objetivo é mostrar para os empresários do setor de TI (Tecnologia da
Informação) a importância de buscar mercados de outros países,
principalmente em momentos de crise econômica, como a que o Brasil vem
atravessando.
O evento terá palestras
e mesas redondas e também, mostras de ferramentas de apoio para
facilitar a entrada de empresas brasileiras de TI em outros países.
Dentre
as palestras previstas, destaque para as que vão discorrer e debater,
sobre “quando e como captar recursos em prol da expansão internacional”;
“demandas tecnológicas locais face às exigências de investidores
globais”; “quais ecossistemas do mundo podem subsidiar
internacionalização das empresas brasileiras”; E ainda, “quais
investidores a Softex pode conectá-lo no Brasil e no Exterior”.
Mais informações no site: www.softex.br/internacional/exportday
(*) Alexandre J. Beltrão Moura é Engenheiro Eletrônico
Medo da invisibilidade
(*)Pe. Luciano Guedes
Teóricos
contemporâneos no campo da sociologia e da literatura ao discutirem
conceitos como liquidez e anonimato na sociedade atual, lançaram olhares
sobre o problema do medo da invisibilidade, tão característico do nosso
tempo e cultura. A urgência do sentimento de pertencer e de ser
apreciado são naturalmente reinvidicações legítimas de nosso
existir-no-mundo, na medida em que o indivíduo no seu processo de
desenvolvimento psíquico-afetivo e de maturação humana necessita de
estima, valor e reconhecimento dos seus semelhantes.
Contudo, ocorre que na era da web, a
rápida tecnologia da informação da qual somos todos usuários, trouxe
não simplesmente a conexão de pessoas e grupos, mas concomitantemente a
fragilidade dos laços humanos, mediados agora pelo imediatismo de teclas
e imagens. Numa sociedade de consumo como a nossa o “aparecer” e o
“desaparecer” instantaneamente tornaram-se versões e fetiches de um
mundo imaginário, onde as personagens são sempre felizes, bonitas,
bem-sucedidas e perfeitas. Associado a esta onda, vem crescente o
descarte das relações, uma vez que não será possível humanidade tão bem
resolvida e sem conflitos.
Reside ao
fundo do problema, o medo de não ser amado. Talvez, seja este o maior
dos pavores de nossa época. Têm-se tantos contatos, curtidas e
seguidores e, no entanto os corações humanos são cada vez mais sedentos
de um verdadeiro encontro. Mas por que será que precisamos hoje nos
tornarmos globais com nosso pequeno mundo privado? Por que não ficamos
mais satisfeitos com o amor de menos pessoas? Levemos em consideração
que estes medos são inconscientes, e por isso mesmo não se tornam
reflexivos, mas estão imersos no abismo e mistério que cada pessoa
carrega dentro de si mesma.
Ser invisível, não ser encontrado nas atualizações recentes das stories e do status corresponde para muitos a ter pouca chance no shopping sentimental e na pirâmide social. Em Deus é Jovem (Planeta, 2018),
Thomas Leoncini chamou este “medo da invisibilidade” de doença social
moderna, ao considerar que muitos jovens são acometidos da ausência de
um significado para a vida, são vítimas da depressão e da ansiedade. A
este diálogo respondeu o Papa Francisco que os jovens serão curados de
suas feridas, sendo profetas, de modo específico, assumindo a missão
como portadores da esperança.
Aqui consideremos algo fundamental à nossa compreensão em perspectiva cristã. Desde os primórdios o cristianismo nasceu como kerygma,
palavra grega que significa anúncio, testemunho de uma novidade
fundamental: o amor de Deus Crucificado deu-nos vida para sempre pela
Ressurreição de seu Filho. Isto quer dizer que nós cristãos, entendemos o
amor como uma “iniciativa”. Deus amou o mundo, entregou o seu Filho
Unigênito, nos mandou também tomar a bacia com água na quinta-feira
santa para lavarmos os pés dos irmãos!
Será
que ao nosso desejo de sermos amados e admirados continuamente,
corresponde à decisão pessoal de entregar nossos melhores sentimentos
pelo bem dos outros? Ou será que estamos cultivando uma geração
nascisística e autorreferenciada, que programa e economiza seus afetos
por receio de comprometer-se, mas ao mesmo tempo exige notoriedade e
vida idílica? De fato, há uma expectativa desproporcional em muitas
situações, onde queremos receber o que não estamos dispostos a dar e
disto resulta o presente mal-estar.
Para
os discípulos de Jesus Cristo, a regra é amar primeiro, é dar-se. O
amor, se é cristão, exige necessariamente um investimento, uma
capacidade de arriscar e mesmo de sofrer para que o outro cresça e
produza bons frutos. Como famílias cristãs, precisamos hoje ensinar as
novas gerações a valorizar os vínculos, a memória afetiva dos seus
antepassados, a descobrir na árvore de sua própria história as razões
para serem pessoas agradecidas e reconciliadas, capazes de oferecerem
aos outros o que já receberam de tantos! Gente mais feliz e conectada
de verdade, encontramos onde existe gratidão e reverência pela família,
pelos amigos e por aqueles que estão dispostos a guardarem nossa
presença na alegria e na dor!
(*) Pároco da Catedral Diocesana de Campina Grande e Vigário Geral
Coluna de Tibério Cesar Pessoa: Diga-se
Em tempos anteriores convencionou-se dizer que a vida é uma passagem.
Talvez por assim dizer, diga-se, a passagem do tempo e daquilo que nos oportuniza.
Diga-se talvez que tal verdade seja para alguns um mecanismo perturbador.
A
beleza do tempo que amplia nosso parecer de cultura parece sim ser o
grande coroamento da existência, parece sim cabível elogiar cada
respiração, cada pessoa, cada andar e cada batimento cardíaco de nossa
carreira humana singular e em sociedade dita humana.
Diga-se repleta de tantos males e benefícios!
Diga-se que somos isto mesmo: Pessoas do tempo no tempo.
Diga-se boas ou más que se virá de acordo com o tão resignificado equilíbrio.
Equilíbrio
este que como dantes já havíamos tentado burilar é uma Lei que não pode
ser “transgredida”, pois ela é estabelecida pelo sagrado, pelo
transcendente, pelo horizonte e pela característica mais notória do
universo: A harmonia.
“Assim diga-se,
a harmonia que a isto chamamos de, tempo, o tempo das coisas e dos
acontecimentos, o tempo das pessoas aperceberem os momentos”.
Diga-se
que neste nosso tempo e nesta nossa sociedade hodierna corrida e
atrelada a tantos pormenores e trabalho, trabalho e trabalho; nem todos
terão ou serão os privilegiados da paz e do sucesso, ou do dinheiro e do
poder de ser ou em ser que neste ponto de observar o lugar e o tempo,
se vem à nova indagação:
Diga-se o que do poder de ser o que pensa-se ser?
Quando
seu “poder” de entendimento e compreensão aumentar, quando seu
potencial de discernir e entender, quando a luz resplandecer em suas
próprias trevas, você sentirá que aumentarão as forças e formas que irão
se opor a você mesmo.
E diga-se que
todo este enredo e entrelaço da vida e do tempo ocorre justamente para
que você evolua, ilumine-se e compreenda-se cada vez mais.
O
que se opõe a nós no geral nos aperfeiçoa, pois oportuniza perdoar uns,
ajudar outros e a prontificar mais a fraternidade da paz.
E diga-se que paz seria esta.
A paz de uma vida que por si só vai ocorrendo!
Por si se vai… Sim! Esta vida por si se vai… E por nós vamos também a reboque a elaborando!
Cada
um por si… Por si de vai… Deus por todos… Naquela tentativa de
construirmos juntos uma sociedade mais digna, mais humana, mais
altruísta, mais iluminada e evoluída… Com aquela ajuda do sagrado… Com
aquela ajuda de Deus e não daquele “deus” de divisões sem sentido, sem
nexo e sem entendimentos, um “podre deus rico de adeptos”.
Não há ambigüidade, contrariedade, dispensabilidade e contrariedade entre os contrastes na escala evolutiva e iluminadora.
Diga-se que a humanidade trafega em movimento.
“Sim eu acredito no bem da humanidade, apesar do “grito” do mal ser muito forte!”.
Diga-se que acreditar também não é matéria tão fácil… Precisa-se talvez enxergar na jornada da evolução humana a melhor opção:
A opção em harmonizar o bem comum… Diga-se o bem de todos!
Assim
seria bom, diria, cada um de nós realmente, como temos vistos através
dos escritos que as intolerâncias disfarçadas, as espiritualidades
arregimentadas pelos dogmas e preconceitos, os cinismos enfileirados por
maquiagens, as verdades empobrecidas pelos preconceitos e todas as
formas de contorno… Evoluam para uma luz tal que “Diga-se” faz bem.
Sim,
diga-se, estamos num farto momento de sermos melhores, enfrentando o
que se opõe a cada um de nós com amor, fraternidade, beleza, dignidade,
bondade e espírito de unidade.
(*) Tibério Cesar Pessoa é PhD em Psicanálise
Advogado campinense trata do desrespeito à cidadania em artigo
* Orlando Virginio Penha
Quem
nunca sofreu ou vem sofrendo com o desrespeito de fornecedores na
compra de um bem ou serviço ou mesmo com condutas como cobrar a mais,
ter o nome inscrito no Serasa por dívida inexistente, ser forçado a
pagar sob ameaça de corte de energia ou água, ou ter suspenso o plano de
saúde unilateralmente?
A constatação
é de que tudo isso ocorre às vistas do Poder Judiciário, que avaliza
tais práticas, como um mero aborrecimento ou aplica uma condenação
irrisória, premiando o poderoso ofensor.
Em tom de indignação e
como forma de chamar a atenção da sociedade e provocar um debate sério e
profundo acerca da problemática, o advogado Orlando Virginio Penha,
presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB Subseção de Campina
Grande-PB e vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da
Paraíba (CAA/PB), escreveu um artigo no qual mostra que não é possível
aceitar tais procedimentos como “dissabores, desconfortos e pequenas
frustrações” incapazes de gerar indenizações, conforme previsto na
legislação, ou aplicar condenações ínfimas incapazes de inibir o
ofensor.“A prática destas empresas, atrasada e danosa ao país, deve ser banida. Tais casos, não podem ser considerados como prática normal numa sociedade de consumo”. E acrescenta: “as empresas não podem aumentar artificialmente seus lucros com vendas e prestação de serviços inexistentes aos cidadãos brasileiros”.
O escrito do advogado Orlando Virginio Penha destaca que hoje, a tese do “mero aborrecimento” ou condenação por danos morais em valor ínfimo causa lucros as empresas que, cada vez mais, prestam um desserviço à sociedade. “O cidadão, que antes tinha esperança de ver o seu direito garantido pelo Judiciário, passou a não acreditar na justiça”, completa.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB Subseção de Campina Grande-PB considera, diante das pesquisas, que é possível afirmar que o inchaço do Judiciário se dá, principalmente, pelo Poder Estatal e pelas grandes empresas que usam o Judiciário como importante aliado nas suas práticas danosas perante os consumidores e, apesar dos juízes brasileiros estarem entre os que mais produzem no mundo, ficando atrás, apenas de seus colegas da Áustria e da Dinamarca, “mesmo assim, o desempenho não é suficiente para lidar com a quantidade de novos processos protocolados diariamente no país”, assinala.
Para Orlando Virginio Penha, é preciso que o judiciário perceba que não punir ou punir moderadamente acaba por atrair, cada vez mais, inúmeras empresas para o Judiciário, porque é evidente que, para elas, é mais vantajoso.
No
artigo, ele mostra que é preciso, ainda, que o judiciário, passe a se
preocupar com a pacificação social em suas sentenças, pois não haverá
justiça nem pacificação em uma sentença que não firme a autoridade
judicial. “É falsa a premissa de que a solução para tantos conflitos e
desafogo do judiciário seria a arbitragem, a conciliação e a mediação.
Basta ver que o rito estabelecido no Código de Processo Civil que prevê
audiência de conciliação prévia, só está trazendo mais transtornos,
incrementando a morosidade processual”, justifica.
Por
fim, o advogado lembra que o cidadão está pagando por um dos serviços
mais caro e ineficiente do mundo, enquanto as empresas massificadoras de
danos usam a mesma estrutura, praticamente, de forma gratuita. “A culpa
só não pode ser atribuída ao cidadão ou somente às empresas”. E
arremata: “o Judiciário tem de assumir sua parte da culpa em todo este
processo de estagnação e congestionamento que se encontra os processos
no Brasil”.
Confira o artigo completo, intitulado “Empresas congestionam o Judiciário, que não reage, massificando danos aos cidadãos.
DANOS MASSIFICADOS AOS CIDADÃOS
De
forma até cultural, reprovável sob todo e qualquer aspecto, as empresas
no Brasil acham normal, cobrar a mais, diminuir no peso, não entregar a
mercadoria conforme adquirida, não cumprir contrato, cobrar em
duplicidade, entregar produto com defeito, não cumprir garantias e etc.
No
Brasil, os fornecedores de bens e serviços, na sua confortável posição
de superioridade econômica, tratam o consumidor como uma “presa” e
espreitam uma oportunidade para se locupletarem indevidamente.A situação piora ainda mais quando o Poder Judiciário avaliza tais procedimentos como um mero aborrecimento, ou aplica uma condenação irrisória, premiando o poderoso ofensor.
Não é possível aceitar tais procedimentos como “dissabores, desconfortos e pequenas frustações” incapazes de gerar indenizações, conforme previsto na Legislação do Brasil, ou aplicar condenações ínfimas incapazes de inibir o ofensor.
A pratica destas empresas, atrasada e danosa ao País, deve ser banida. Tais casos, não podem ser considerados como “prática normal” numa sociedade de consumo.
As empresas
não podem aumentar, artificialmente, seus lucros com vendas e prestação
de serviços inexistentes aos cidadãos brasileiros.
Condutas como
cobrar a mais, inscrever o nome no Serasa por dívida inexistente, forçar
recebimentos sob ameaça de corte de energia ou agua, ou suspender o
plano de saúde unilateralmente são lesivas à boa fé objetiva e afrontosa
à legislação consumerista, não podendo ficar impunes.Quem nunca sofreu ou vem sofrendo com inúmeras chamadas no celular ou no telefone fixo de empresas procurando pessoas desconhecidas?
É necessário dizer que essas chamadas são robotizadas, ou seja, é um robô que pede para você se identificar e daí começa uma sequência de indicações de números que você deve apertar até conseguir falar com uma pessoa que aparenta ser normal, mas que não é, pois ela vai insistir que se o número está no sistema dela, então você tem de, necessariamente, conhecer a pessoa que está sendo procurada.
Mesmo que você insista que não conhece referida pessoa, a partir daquele dia, você passa a receber inúmeras ligações, de diversos números aleatórios, perturbando sua paz.
Os dados informam que as reclamações dos consumidores permanecem as mesmas e em alguns casos até aumentaram. Os dados históricos vão demonstrar, também, que até os anos 2000 os descasos dos fornecedores de bens e serviços eram punidos com mais severidade, pelos transtornos causados, como medida pedagógica.
A punição exemplar serviria para fazer entender que a boa prestação de serviços ou atenção nas vendas de produtos seria mais lucrativa para ela. Em suma, era para as empresas respeitarem os consumidores, de quem, afinal, retiravam seus polpudos lucros.
Todavia, invés do Judiciário servir como indutor de tal prática, com punições pedagógicas expressivas, vem entendendo que o consumidor não deveria reclamar de tudo, que deveria aceitar que sua energia fosse cortada, mesmo com o pagamento em dia e que a demora para entrega de uma mercadoria adquirida, mesmo que fosse bem fundamental na vida moderna é normal e que a cobrança, ainda que indevida, não pode ser considerada de má-fé.
Hoje, a tese do “mero aborrecimento” ou condenação por danos morais em valor ínfimo causa lucros as empresas que, cada vez mais, prestam um desserviço à sociedade.
O cidadão, que antes tinha esperança de ver o seu direito garantido pelo Judiciário, passou a não acreditar na justiça. Esse dado consta na pesquisa realizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas onde, mais de 53% dos entrevistados, declararam que o Judiciário não tem competência para resolver conflitos. https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121919672/morosidade-90-dos-entrevistados-afirmaram-que-a-justica-resolve-os-casos-de-forma-lenta-ou-muito-lenta
Perde o cidadão, que fica sem reparação de dano. Perde o advogado que não consegue acesso “à Justiça” para seu cliente. Mas, principalmente, perde o Judiciário, a quem cabe, por último efetivar o direito à justiça e que, não o efetivando, aumenta seu descrédito, ganham as empresas.
A CULPA NÃO É DO CONSUMIDOR
Os
juízes brasileiros estão entre os que mais produzem no mundo, ficando
atrás, apenas, de seus colegas da Áustria e da Dinamarca. Mesmo assim, o
desempenho não é suficiente para lidar com a quantidade de novos
processos protocolados diariamente no País.
Esse é o resultado do
estudo “O uso da Justiça e o litígio no Brasil”, realizado pela
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e publicado em
11/08/2015 https://www.conjur.com.br/dl/uso-justica-litigio-brasil-pesquisa-amb.pdf
Segundo
a pesquisa, a taxa de congestionamento de processos no Brasil é de 70%.
Significa dizer que, para cada 100 casos novos que ingressam no
Judiciário, apenas 30 são baixados (resolvidos), causando um crescimento
contínuo e expressivo do estoque de processos pendentes, é o que mostra
o estudo que foi coordenado pela cientista política e professora Maria
Tereza Sadek com ajuda do estatístico Fernão Dias de Lima.
A
pesquisa da AMB, demonstra, ainda, que as instituições do Poder Público
municipal, estadual e federal; bancos, instituições de crédito e
prestadoras de serviços de telefonia e comunicações são os órgãos que
mais aparecem nos processos.Outra pesquisa, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2011, demonstrou que a taxa média de 42 países analisados é de 736 processos por juiz ao ano, enquanto que os magistrados brasileiros julgaram uma média de 1.683 ações em 2013.
Em 23 de setembro de 2014, a Associação dos Magistrados Brasileiros publicou uma Nota Publica em relação a divulgação JUSTIÇA EM NÚMEROS 2014, e, em um trecho diz: “Os grandes litigantes (governo, bancos e concessionárias de serviços públicos) usam a Justiça de forma predatória, diante da ineficiência de um sistema regulatório que não tem capacidade de coibir os danos massificados aos cidadãos”. http://www.amb.com.br/nota-publica-justica-em-numeros-2014/
De acordo com a Nota Pública, os grandes litigantes monopolizam a Justiça e as Agências Reguladoras não prestam ao fim para que foram criadas.
Diante das pesquisas é possível afirmar que o inchaço do Judiciário se dá, principalmente, pelo Poder Estatal e pelas grandes empresas que usam o Judiciário como importante aliado nas suas práticas danosas perante os consumidores.
PORQUÊ TANTOS PROCESSOS?
Não
existe, no Brasil, pesquisa publicada para se saber qual o valor médio
das indenizações por danos morais ou pela pratica de ato ilícito.
Todavia,
dado as inúmeras reclamações dos Advogados e das inúmeras publicações
em sites jurídicos, reclamando contra o baixo valor das condenações, é
possível afirmar que, para as empresas estabelecidas no Brasil, é muito
mais viável, economicamente, pagar uma quantia ínfima de indenização,
que investir na qualidade de seus produtos e serviços.Assim a culpa pelo inchaço do Judiciário não pode ser atribuída ao consumidor que resiste as más práticas das empresas. A culpa pela quantidade enorme de processos que tramitam no Brasil é das empresas, que teimam em se locupletar, indevidamente, usando e abusando do Poder Judiciário.
Com
a chancela da impunidade, as empresas, cada vez mais, praticam
ilegalidades, fazendo com que, cada vez mais, o consumidor procure o
Judiciário. A conta é simples.
PORQUÊ NÃO CONDENA?
Não
é aceitável que as más práticas destes predadores de consumidores sejam
consideradas como “pequenos dissabores e desconfortos que fazem parte
da vida moderna”.
Não é dado o direito as empresas, na condição de
fornecedor de serviços ou de produtos, de aviltar o consumidor em seus
direitos e garantias, assim, o Poder Judiciário não pode omitir-se em
seu papel relevante neste cenário.Em geral, quando o consumidor recorre ao Poder Judiciário em busca de tutela, é porque não foi ouvido, e essa é sua derradeira esperança de justiça.
A má prestação dos serviços, aliadas à agora falta de paciência dos consumidores pelos anos e anos de achaques, leva o consumidor para o Judiciário, pois nem a Agencia reguladora nem o Procon resolvem mais. Eis a razão do aumento, cada vez mais, da procura do Judiciário.
O grito de socorro do cidadão comum precisa ecoar no coração de quem tem o poder final de calar o opressor, de impor um desassossego no grande que age com injustiça e prepotência sobre o hipossuficiente.
É preciso que o Judiciário fique atento à mensagem que reiteradamente tem remetido ao mercado com suas sentenças, pois cada vez mais tem isseminado a ideia de injustiça social e, principalmente de que justiça é para um grupo seleto, sem falar que, é óbvio que as empresas estão, cada vez mais, deixando para o Judiciário resolver, é mais barato.
É preciso, também, ter em mente que, se o constituinte originário se preocupou em inserir na Lei Maior um dispositivo expresso prevendo a sanção de indenização para a hipótese de conduta geradora de dano moral, foi porque, um clamor social já exigia algum tratamento para, em tese, equiparar ofensor e ofendido, haja vista a proibição de fazer justiça com as próprias mãos.
Por fim, utilizar do perigoso e enganador argumento do ”mero aborrecimento”, sob o pretexto de erradicar o que denomina de ”indústria do dano moral”, vai estar se deixando de observar a Lei que tutela direitos do consumidor e desrespeitando o preceito constitucional, na figura da garantia de que a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas será coibida com a sanção a que se referem dispositivos constitucionais.
CONCLUSÃO
Está
claro que a culpa pelos milhões de processos que abarrotam o Poder
Judiciário, não é culpa do cidadão e sim do Poder Estatal e dos grandes
conglomerados empresariais, que usam o Poder Judiciário para não
melhorarem suas práticas.
Lado outro, as reiteradas decisões
judiciais pela improcedência do pedido, considerando casos de
desrespeito ao consumidor como “mero aborrecimento” ou até mesmo
decisões pela procedência, mas com valor de indenização ínfimo, acabam
por estimular o abuso, dando a clara mensagem as empresas que vale a
pena ser negligente ou descuidado com a qualidade dos seus produtos ou
serviços.É preciso que o Judiciário perceba que não punir ou punir moderadamente acaba por atrair, cada vez mais, inúmeras empresas para o Judiciário, porque é evidente que, para elas, é mais vantajoso.
É preciso, ainda, que o Judiciário, passe a se preocupar com a pacificação social em suas sentenças indenizatórias, pois não haverá justiça nem pacificação em uma sentença que não firme a autoridade judicial.
É falsa a premissa de que a solução para tantos conflitos e desafogo do judiciário seria a arbitragem, a conciliação e a mediação. Basta ver que o rito estabelecido no Código de Processo Civil, que prevê audiência de conciliação prévia, só está trazendo mais transtornos, incrementando a morosidade processual.
Por último, é preciso relembrar que o cidadão está pagando por um dos serviços mais caro e ineficiente do mundo, enquanto as empresas, massificadoras de danos, usam a mesma estrutura, praticamente, de forma gratuita.
A culpa só não pode ser atribuída ao cidadão ou somente as empresas.
O Judiciário tem de assumir sua parte da culpa em todo este processo de estagnação e congestionamento que se encontra os processos no Brasil.
* Presidente da Comissão de Acesso à Justiça.
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