O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Radiodifusão e Televisão da Paraíba (STERTPB), Moisés Marques da Silva, assinou nota de repúdio ao posicionamento adotado pelo candidato derrotado nas últimas eleições da entidade.
Na nota, Moisés Marques menciona que o candidato derrotado contestou o
processo eleitoral que decidiu a nova presidência do Sindicato dos
Radialistas e, de tentou, segundo o presidente, “denegrir a imagem do
Sindicato e de seus dirigentes”.Confira, na íntegra, a nota do presidente do Sindicato:
SINDICATO DOS RADIALISTAS DA PARAIBA
NOTA
O presidente do Sindicato dos
Trabalhadores em Empresa de Radiodifusão e Televisão do Estado da
Paraíba – Sindicato dos Radialistas -, Moisés Marques, vem em público
informar, esclarecer e ao mesmo tempo repudiar a campanha difamatória
que vem sendo encampada pelo candidato derrotado das últimas eleições da
entidade e apoiada por alguns “jornalistas” e portais de notícias, com o
intuito de denegrir a imagem do Sindicato e de seus dirigentes, através
da publicação de notícias produzidas pelo autor das supostas denúncias,
sem ouvir o outro lado, de forma antiética, irresponsável e
ante-profissional.
É importante ressaltar que a referida
chapa derrotada “Sintonize a Mudança”, encabeçada pelo autor da
campanha difamatória e das demandas judiciais, obteve apenas 33 votos,
enquanto a chapa “Radialistas no Rumo Certo” obteve 387 votos, em um
pleito democrático e transparente, no qual o integrante da chapa
derrotada foi membro da Comissão Eleitoral, recebeu toda documentação do
Sindicato relativa a realização do pleito, tendo o seu advogado como
testemunha e, conduziu todo o processo. Além disso, foi responsável pela
elaboração da listagem dos votantes, conferências de pagamentos,
definição de locais de votação, confecção de cédulas de votação,
designação de mesários, dentre outros, homologados por ele, que além de
votar no dia da eleição, fiscalizou de perto todo o processo eleitoral,
não só aqui, mas na cidade de Mamanguape. Tudo comprovado nas atas e
despachos da comissão assinadas por ele e os demais membros.
No entanto, tentou impedir que a
entidade realizasse suas eleições movendo uma enxurrada de ações na
Justiça Trabalhista. No total de oito processos movidos por ele, sete já
foram julgados improcedentes, restando apenas um, que se encontra em
fase final e que está sendo utilizado por ele de forma desesperada para
tentar macular a imagem da entidade e da própria Comissão Eleitoral que
ele integrou.
Vale ressaltar que, outro processo da
mesma natureza, com pedido de anulação das eleições foi julgado
improcedente, inclusive em grau de recurso. Ou seja, coisa julgada.
Para tanto ainda informo os números
dos processos: 541.2007.003.013; 554.022.013; 190.022.013;
404.2010.022.013 MS: 058.2010.000; 207.2010.000; 208.2010.000, julgados
improcedentes, o processo ainda em tramitação em fase conclusiva é o
539.2010.001.013. Todos impetrados pelo representante da chapa
derrotada. Nisso tudo, o mais grave é que as multas requeridas por ele é
da ordem de R$ 100,000,00 nos processos, além de honorários para o
advogado dele.
A nossa transparência estar nos atos
administrativos e demais combinações legais aprovadas nas assembléias
gerais da entidade, nos cartórios de registro, na Receita Federal e nas
decisões judiciais.
Por fim, é importante destacar o que
disse a Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO, no ACÓRDÃO PROC Nº
0055400-96.2010.5.13.0022RO, do egrégio Tribunal Regional do Trabalho:
“Indubitável que, ao invés de uma legítima preocupação com a higidez do
processo eleitoral, a irresignação manifestada no recurso se traduz, na
verdade, numa mera manobra eleitoreira, visando reverter por vias
oblíquas o resultado do sufrágio, que refletiu a vontade esmagadora da
categoria, manifestada de forma insofismável nas urnas pelo voto livre e
consciente”.
João Pessoa, 14 de janeiro de 2011
Moisés Marques da Silva,
Presidente STERTPB
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