Os advogados do candidato a prefeito de
Cajazeiras Carlos Rafael (PTB) confirmaram que pedirão a impugnação do
registro de candidatura de Carlos Antônio (DEM). Eles alegam que nome do
político inserido na lista do TCU entregue ao (TSE) Tribunal Superior
Eleitoral não o permite a se candidatar a qualquer cargo.
Segundo o TSE, os próprios candidatos,
partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas
na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de
possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do
edital do pedido de registro.
A impugnação, esclarece a Justiça Eleitoral, deve ser feita com base em “petição fundamentada”.
O Ministério Público também pode
impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso
ficará a critério do juiz da comarca eleitoral.
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